FOI INTIMADO PELA RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR SUA OBRA?

Regularização do INSS da obra

José Welinton

Especialista em regularização

VEJA ALGUNS DE NOSSOS RESULTADOS

José Welinton

Natural de Três Corações-MG, é Engenheiro Civil com especialização em regularização de obras junto à Receita Federal. Com 28 anos de atuação no mercado da construção, possui uma vasta experiência, tendo regularizado mais de 90.000 m² de obras ao longo de sua carreira.

Além de sua especialização em regularização, José Welinton também se destaca no desenvolvimento de projetos e consultorias de engenharia, oferecendo suporte técnico e estratégico a profissionais do setor. Sua experiência e conhecimento são fundamentais para garantir conformidade legal e eficiência nos projetos em que se envolve.

Paralelamente à sua atuação profissional, José Welinton é ativo na comunidade de engenheiros e arquitetos, ocupando cargos de liderança e contribuindo com sua expertise para o avanço da profissão.

01

Processo Completo de Regularização de Obras na Receita Federal

Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 70% nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.

Quem precisa:

  • Proprietários que desejam regularizar o imóvel na prefeitura;

  • Para emissão do Habite-se;

  • Quem pretende vender o imóvel.

Riscos da falta de regularização:

  • Impedimento na venda do imóvel;

  • Multas e processos judiciais;

  • Impossibilidade de averbar a construção no cartório.

02

Planejamento Estratégico do INSS na Construção Civil

Com um planejamento tributário, você pode se beneficiar dos fatores de redução de forma segura e conquistar economias significativas com segurança jurídica.

03

Inscrição, Atualização ou Cancelamento do Cadastro Nacional de Obras – CNO

CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. O responsável deve inscrever a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades de construção.

04

Aferição de Obras – SERO

O SERO é o sistema da Receita Federal que calcula as contribuições sociais devidas pela utilização de mão de obra em construções.

05

Acompanhamento Mensal do INSS da Obra

O INSS da obra é um tributo obrigatório sobre a mão de obra usada na construção. Para evitar custos altos, o ideal é acompanhar e recolher mensalmente desde o início da obra.

06

Averbação de Imóveis

A averbação no Cartório de Registro de Imóveis registra oficialmente mudanças no imóvel, como reformas, ampliações ou construções. É essencial para dar validade legal a essas alterações.

Quem precisa fazer:

  • Proprietários que desejam regularizar o imóvel ou realizar transações (venda, financiamento, penhora, etc.);

  • Exigido por bancos (como a Caixa) para quitar o financiamento e iniciar a amortização.

Sem a averbação, você pode:

  • Não conseguir vender o imóvel;

  • Deixar problemas para herdeiros, com possíveis brigas e custos maiores.

Tipos de negócios

Proprietários de obra - Pessoa Física e Jurídica

Construtoras

Arquitetos

Engenheiros

Contadores

Corretores de Imóveis

Incorporadoras

Imobiliárias

Público

Processo Completo de Regularização de Obras na Receita Federal

Planejamento Estratégico do INSS na Construção Civil

Inscrição, Atualização ou Cancelamento do Cadastro Nacional de Obras – CNO

Averbação de Imóveis - Aferição de Obras – SERO - Receita Federal

Análise de processos para possíveis reduções e comprovação de decadência parcial ou total baseado na legislação

Parcelamento do INSS de obra

Emissão de CND de Obra – Receita Federal

PERGUNTAS FREQUENTES

A averbação da construção é o processo pelo qual uma nova construção, reforma ou ampliação é registrada nos órgãos competentes ou no cartório de registro de imóveis.

Suponha que você tenha uma propriedade onde construiu uma nova casa. Após a conclusão da construção, você decide vender a propriedade para outra pessoa. Antes de concluir a venda, é necessário averbar a construção junto ao cartório de registro de imóveis.

Para isso, você deve fornecer os documentos necessários, como o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o Alvará de construção, o Habite-se, a CND (Certidão Negátiva de Débitos) e a CCO (Certidão de Conclusão de obra), entre outros. Com base nesses documentos, o cartório atualizará a matrícula do imóvel para incluir a nova construção.

Com a averbação da construção concluída, o novo proprietário terá a segurança de que a casa está devidamente registrada e regularizada perante a lei. Além disso, caso ele queira fazer alguma transação futura com o imóvel, como venda ou financiamento, terá toda a documentação em ordem, facilitando o processo.

Portanto, esse é um exemplo prático de como a averbação da construção é essencial para garantir a regularidade e a legalidade de um imóvel após a realização de uma construção.

É o documento emitido pela Receita Federal após o pagamento do INSS. Com a CND em mãos, você faz a averbação da construção no cartório de imóveis.

É imposto cobrado pela Receita Federal, refere-se à contribuição previdenciária que deve ser paga sobre a mão de obra utilizada em construções, reformas ou serviços relacionados à construção civil

Sim. Sempre que é emitido um Alvará de Construção, a Prefeitura da sua cidade realiza a comunicação para a Receita Federal e depois de um tempo se o proprietário não regularizar, a mesma envia uma notificação para a regularização.

O não cumprimento da regularização poderá acarretar a emissão de auto de infração com acréscimo de multa de 75% a 225%

Portanto, mesmo que você decida não averbar a sua construção, ainda será necessário pagar o INSS sobre a mão de obra empregada na obra, de acordo com a legislação vigente.

O não pagamento do INSS além de tornar o imóvel irregular, pode gerar dívidas com a Receita Federal.

O ideal é que a regularização inicie no começo da obra. Assim que a Prefeitura aprovar o projeto e emitir o Alvará. Pessoa física tem o direito de reduzir em até 70% do INSS de obra se fizer o recolhimento mensal desde o início da obra.

Para obra nova em nome de pessoa física é possível reduzir o INSS de obra em até 73 %. Quanto antes iniciar o processo de regularização maior será a redução. Mas se sua obra foi finalizada há mais de 5 anos ela terá uma redução de 100% do imposto.

Buscando incentivar a regularização do INSS das obras, o governo criou diversas possibilidades para trazer reduções na apuração do débito da contribuição devida.

Dentre as possibilidades de redução ou isenção do INSS de obras, podemos destacar:

– Redução do INSS de obras de pessoa física através do fator
de ajuste
 – Redução do INSS de obras com pré-moldados
 – Isenção parcial ou total do INSS por conta da aplicação de
decadência tributária para obras antigas.
 – Aproveitamento de créditos já lançados e vinculados à obra
(GFIP / folha de pagamento / ESOCIAL / GPS espontânea)

Sim. Se o CNO estiver em nome de pessoa física a melhor estratégia será vincular a remuneração de mão de obra autônoma ou mei.

Entre em contato agora mesmo.

Estamos prontos para oferecer soluções para cada cliente, independentemente da sua localização geográfica.

Contato: tettomoreira@gmail.com

Mídias Sociais: