Regularização do INSS da obra
José Welinton
Especialista em regularização
Natural de Três Corações-MG, é Engenheiro Civil com especialização em regularização de obras junto à Receita Federal. Com 28 anos de atuação no mercado da construção, possui uma vasta experiência, tendo regularizado mais de 90.000 m² de obras ao longo de sua carreira.
Além de sua especialização em regularização, José Welinton também se destaca no desenvolvimento de projetos e consultorias de engenharia, oferecendo suporte técnico e estratégico a profissionais do setor. Sua experiência e conhecimento são fundamentais para garantir conformidade legal e eficiência nos projetos em que se envolve.
Paralelamente à sua atuação profissional, José Welinton é ativo na comunidade de engenheiros e arquitetos, ocupando cargos de liderança e contribuindo com sua expertise para o avanço da profissão.
Toda obra precisa ser regularizada junto à Receita Federal para pagamento das contribuições e emissão da CND, essencial para averbação da construção. A legislação permite redução de até 70% nos valores, conforme o tipo de obra e mão de obra usada.
Quem precisa:
Proprietários que desejam regularizar o imóvel na prefeitura;
Para emissão do Habite-se;
Quem pretende vender o imóvel.
Riscos da falta de regularização:
Impedimento na venda do imóvel;
Multas e processos judiciais;
Impossibilidade de averbar a construção no cartório.
Com um planejamento tributário, você pode se beneficiar dos fatores de redução de forma segura e conquistar economias significativas com segurança jurídica.
CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. O responsável deve inscrever a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades de construção.
O SERO é o sistema da Receita Federal que calcula as contribuições sociais devidas pela utilização de mão de obra em construções.
O INSS da obra é um tributo obrigatório sobre a mão de obra usada na construção. Para evitar custos altos, o ideal é acompanhar e recolher mensalmente desde o início da obra.
A averbação no Cartório de Registro de Imóveis registra oficialmente mudanças no imóvel, como reformas, ampliações ou construções. É essencial para dar validade legal a essas alterações.
Quem precisa fazer:
Proprietários que desejam regularizar o imóvel ou realizar transações (venda, financiamento, penhora, etc.);
Exigido por bancos (como a Caixa) para quitar o financiamento e iniciar a amortização.
Sem a averbação, você pode:
Não conseguir vender o imóvel;
Deixar problemas para herdeiros, com possíveis brigas e custos maiores.
A averbação da construção é o processo pelo qual uma nova construção, reforma ou ampliação é registrada nos órgãos competentes ou no cartório de registro de imóveis.
Suponha que você tenha uma propriedade onde construiu uma nova casa. Após a conclusão da construção, você decide vender a propriedade para outra pessoa. Antes de concluir a venda, é necessário averbar a construção junto ao cartório de registro de imóveis.
Para isso, você deve fornecer os documentos necessários, como o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o Alvará de construção, o Habite-se, a CND (Certidão Negátiva de Débitos) e a CCO (Certidão de Conclusão de obra), entre outros. Com base nesses documentos, o cartório atualizará a matrícula do imóvel para incluir a nova construção.
Com a averbação da construção concluída, o novo proprietário terá a segurança de que a casa está devidamente registrada e regularizada perante a lei. Além disso, caso ele queira fazer alguma transação futura com o imóvel, como venda ou financiamento, terá toda a documentação em ordem, facilitando o processo.
Portanto, esse é um exemplo prático de como a averbação da construção é essencial para garantir a regularidade e a legalidade de um imóvel após a realização de uma construção.
É o documento emitido pela Receita Federal após o pagamento do INSS. Com a CND em mãos, você faz a averbação da construção no cartório de imóveis.
É imposto cobrado pela Receita Federal, refere-se à contribuição previdenciária que deve ser paga sobre a mão de obra utilizada em construções, reformas ou serviços relacionados à construção civil
Sim. Sempre que é emitido um Alvará de Construção, a Prefeitura da sua cidade realiza a comunicação para a Receita Federal e depois de um tempo se o proprietário não regularizar, a mesma envia uma notificação para a regularização.
O não cumprimento da regularização poderá acarretar a emissão de auto de infração com acréscimo de multa de 75% a 225%
Portanto, mesmo que você decida não averbar a sua construção, ainda será necessário pagar o INSS sobre a mão de obra empregada na obra, de acordo com a legislação vigente.
O não pagamento do INSS além de tornar o imóvel irregular, pode gerar dívidas com a Receita Federal.
O ideal é que a regularização inicie no começo da obra. Assim que a Prefeitura aprovar o projeto e emitir o Alvará. Pessoa física tem o direito de reduzir em até 70% do INSS de obra se fizer o recolhimento mensal desde o início da obra.
Para obra nova em nome de pessoa física é possível reduzir o INSS de obra em até 73 %. Quanto antes iniciar o processo de regularização maior será a redução. Mas se sua obra foi finalizada há mais de 5 anos ela terá uma redução de 100% do imposto.
Buscando incentivar a regularização do INSS das obras, o governo criou diversas possibilidades para trazer reduções na apuração do débito da contribuição devida.
Dentre as possibilidades de redução ou isenção do INSS de obras, podemos destacar:
– Redução do INSS de obras de pessoa física através do fator
de ajuste
– Redução do INSS de obras com pré-moldados
– Isenção parcial ou total do INSS por conta da aplicação de
decadência tributária para obras antigas.
– Aproveitamento de créditos já lançados e vinculados à obra
(GFIP / folha de pagamento / ESOCIAL / GPS espontânea)
Sim. Se o CNO estiver em nome de pessoa física a melhor estratégia será vincular a remuneração de mão de obra autônoma ou mei.
Estamos prontos para oferecer soluções para cada cliente, independentemente da sua localização geográfica.